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Documentos Necessários à Execução da Inspeção

Veículos Modificados

   Modificados (Suspensão, Tunning, Sistema de Iluminação, Potência, Instalação de Implementos, entre outros)

      Os veículos modificados ou transformados são aqueles que sofreram alteração em uma ou mais das características originais, abaixo as principais: 

  •  Espécie;

  •  Tipo;

  •  Carroçaria;

  •  Capacidade;

  •  Potência;

  •  Cilindrada;

  •  Combustível;

  •  Implementos rodoviários;

  •  Estrutura;

  •  Dispositivos de segurança;

  •  Sistema de iluminação;

  •  Personalização(Tunning);

  •  Eixo suplementar/direcional.

 

Estas alterações devem ser registradas no Detran, para posterior emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e Certificado de Registro do Veículo (CRV) com as características atualizadas do veículo.
 

    O primeiro passo é solicitar ao Detran do seu município autorização para a modificação/transformação, e após ter realizado a substituição/adaptação de todos os componentes, deverá ser realizada uma INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR, após sua aprovação é emitido o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que deverá ser entregue no Detran para conclusão do processo.

Consulte os itens abaixo e verifique se a modificação que você deseja é permitida nas Resoluções do CONTRAN:


Resolução 291 - Dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão para veículos 

Resolução 292 - Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503

Resolução 319 - Altera os arts 8º, 9º e o anexo da Res nº 292, sobre modificações de veículos 

Documentação necessária: 

  •  Documento do Veículo (CRLV) ou recibo compra/venda(CRV) ou Nota Fiscal para 0 KM;

  •  Documento do responsável pelo veículo (RG e CPF ou CNH);

  •  Autorização do Detran;

  •  Nota Fiscal das Peças utilizadas na modificação/transformação;

  •  Nota Fiscal da Mão-de-obra da modificação/transformação;

  • Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito - CAT (quando aplicável).

Fabricação Artesanal

 Fabricação Artesanal de Veículos

      Para o processo de fabricação artesanal, deve-se obedecer a legislação específica, observando atentamente as dimensões limites, os equipamentos obrigatórios, as restrições de uso de peças recondicionadas, tipo de motorizarão, etc. O primeiro passo é solicitar autorização (SISCSV) junto ao Detran de seu município. Procure um profissional habilitado para elaboração do projeto (engenheiro registrado no CREA) e execução dos serviços especializados - como soldagens, regulagem de motor, por exemplo. Verifique junto ao Detran os documentos necessários para obtenção de um número de chassi e da autorização para gravação em empresas autorizadas. 

     Após a conclusão da fabricação, o veículo deve ser submetido a ensaios e testes exigidos no Regulamento Técnico do Inmetro RTQ-24. Sendo aprovado, é emitido o Certificado de Segurança Veicular que permitirá o registro e licenciamento do veículo. 

Documentação necessária:

 

  • Comprovante de residência atualizado;

  • Autorização do Detran;

  • Declaração de responsabilidade civil e criminal do proprietário e do Engenheiro responsável;

  • Art. do Engenheiro responsável reconhecida junto ao CREA.

  • Nota Fiscal das peças utilizadas na fabricação do veículo;

  • Nota Fiscal de serviço (mão-de-obra);

  • 5 Fotos (dianteira, traseira, laterais e inferiores).

  • Documento do responsável pela fabricação e proprietário do veículo (RG e CPF ou CNH);

     

Recuperados de Sinistro

Recuperado de Sinistro

          Inspeção para veículos recuperados após o envolvimento em acidente, classificado em média monta e com restrição administrativa. Permitindo o seu retorno à circulação em vias públicas.(média monta são danos causados em peças externas, mecânicas e estruturais, mas que, quando substituídas ou recuperadas, permitem que o veículo volte à circular)

 

Documentação necessária:

  •  Documento do veículo (CRLV) ou recibo compra/venda(CRV) ou nota fiscal para 0 km;

  •  Documento do responsável pelo veículo  (RG e CPF ou CNH);

  •  Nota fiscal das peças utilizadas no conserto do veículo;

  •  Autorização prévia (SISCSV) do Detran;

Motocicletas e Assemelhadas 

Motocicletas e Assemelhadas - Modificação 

          

Documentação necessária:

  •  Documento do veículo (CRLV) ou recibo compra/venda(CRV) ou nota fiscal para 0 km;

  •  Documento do responsável pelo veículo  (RG e CPF ou CNH);

  •  Nota fiscal das peças utilizadas no conserto do veículo;

  •  Autorização prévia (SISCSV) do Detran;

Motocicletas e Assemelhadas - Recuperadas de Sinistro

Documentação necessária:

  •  Documento do veículo (CRLV) ou recibo compra/venda(CRV) ou nota fiscal para 0 km;

  •  Documento do responsável pelo veículo  (RG e CPF ou CNH);

  •  Nota fiscal das peças utilizadas no conserto do veículo;

  •  Autorização prévia (SISCSV) do Detran;

Inspeção de Segurança Veicular – Adaptação de Acessibilidade

Inspeção de Segurança Veicular – Adaptação de Acessibilidade

        Conforme o Decreto Federal nº 5296 de 2 de Dezembro de 2004, as empresas concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte coletivo rodoviário ou urbano de passageiros, devem garantir que sua frota de veículos em circulação forneça acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida (idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo).

         Para veículos fabricados até dezembro de 2010 é necessário que sejam adaptados e passem por inspeção de segurança veicular. Esta adaptação consiste em uma série de modificações realizadas nos veículos a fim de torná-los acessíveis.

         Dentre as principais adaptações, são:​

  • Assentos reservados situados no corredor e próximo à(s) porta(s) de serviço com descanso de braços escamoteáveis.

  • Instalação de elementos de comunicação audiovisual interna.

  • Iluminação interna na região dos degraus,

  • espaço para acomodação de cão-guia.

  • Sinalização dos desníveis e elevações (degraus, caixas de roda, etc) no salão de passageiros.

DOCUMENTOS PARA INSPEÇÃO:

  1. Autorização prévia do Órgão de Trânsito para adaptação de acessibilidade.

  2. Documento do veículo ( CRLV ou CRV ) ou nota fiscal de aquisição do veículo,

  3. Documentos de identificação do condutor, (CNH, CPF, RG).

  4. Nota fiscal.

  5. Recibo ou declaração dos serviços prestados.

  6. ART do responsável técnico pelo projeto de adaptação do veículo.

Declaração do proprietário do veículo e do responsável técnico pela adaptação do veículo de que o mesmo atende integralmente os requisitos de segurança veicular pertinentes à legislação de trânsito vigente.

GNV - Gás Natural Veicular

   GNV - Gás Natural Veicular

- INSTALAÇÃO;

- PERIÓDICA (anual);

- RETIRADA.

     Seu veículo deve realizar inspeção ao ser adaptado ao uso do gás natural veicular e após anualmente para obtenção do licenciamento do veículo.

     As manutenções, requalificação e retirada do sistema gnv deve ser obrigatoriamente realizada por uma oficina registrada no inmetro.

     As oficinas registradas pelo inmetro possuem equipamentos necessários e pessoal qualificado para realizar com segurança a manutenção do seu veículo.

   

DOCUMENTOS PARA INSPEÇÃO:

Instalação do kit gnv:

- Documento do veículo: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado de        Registro do Veículo (CRV) ou nota fiscal para 0 km;
- Documento do responsável pelo veículo (RG e CPF ou CNH);
- Autorização Prévia do Detran (SISCSV);
- Atestado da qualidade da instaladora GNV (Anexo B);
- Nota fiscal das peças e nº do cilindro, redutor, suporte, etc;
- Nota fiscal do serviço e nº do cilindro, redutor;
- Certificado do cilindro e redutor.

Periódica (anual):
- Documento do veículo: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado de    Registro do Veículo (CRV);

- Documento do responsável pelo veículo (RG e CPF ou CNH);

- Selo anterior ou declaração de responsabilidade;

- Certificado de segurança veicular (CSV) anterior ou declaração de responsabilidade.

 *Quando for substituído algum dos componentes ou reteste do cilindro:

- Atestado da qualidade da instaladora GNV (Anexo B);
- Nota fiscal das peças substituídas;
- Nota fiscal do serviço da substituição das peças, e/ou reteste;
- Certificado reteste do cilindro.

 Retirada do kit gnv:

- Documento do veículo: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado de          Registro do Veículo (CRV) ou nota fiscal para 0 km;
- Documento do responsável pelo veículo (RG e CPF ou CNH);
- Autorização Prévia do Detran (SISCSV);
- Nota fiscal do serviço.

Para realização da inspeção, o veículo deve apresentar as seguintes condições:

 -  Estar com sua massa em ordem de marcha (livre de carga);

-  Estar limpo;

-  Estar com os pneus calibrados conforme pressão especificada pelo fabricante

   (caso não esteja,    a equipe técnica fará o ajuste da pressão);

-  Estar abastecido (combustível original), com no mínimo 90% da capacidade total;

-  Nos casos dos veículos com GNV, o(s) cilindro(s) deve estar abastecido com pressão

    mínima de 180 bar;

-  Caso os componentes do sistema GNV estejam inacessíveis, o cliente deverá

    proceder a remoção de chapas protetoras ou outros acessórios para uma

    completa visualização do sistema.

Importante 

1)    Caso uma, ou mais condições supra relacionadas, não seja(m) atendida, a inspeção não poderá ser iniciada. O cliente deverá providenciar a preparação das amostras (limpeza, abastecimento, retirada de carga) e retornar para nova inspeção de recebimento. A equipe deve realizará nova inspeção de recebimento para assegurar a condição ideal de inspeção. 

2)  Fica estabelecido que os dados recebidos e gerados nesta inspeção serão tratados de forma confidencial, sendo disponibilizados apenas à equipe do organismo (e equipe de assessoria e auditoria interna), CGCRE, DETRAN, DENATRAN, CREA e UGC Otimiza. Qualquer outra parte interessada nestas informações só terá acesso mediante autorização formal do Contratante e da Contratada, ou através de ordem judicial.

   Emissões de Poluentes

Emissões de Poluentes

      O Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, através do  Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, estipula limites para emissões de poluentes.

     Atendendo a estas normas, realizamos as verificações de emissões de poluentes do seu veículo, a fim de garantir a qualidade do nosso meio ambiente, reduzindo drasticamente os efeitos das emissões.

  • Ruídos;

  • Gases (ciclo OTTO – Gasolina, Álcool e GNV);

  • Opacidade (ciclo Diesel).

 

 

   Inspeção Técnica Veicular Intermunicipal (LIT) - DAER

Inspeção Técnica Veicular Intermunicipal (LIT) - DAER

Inspeção periódica para fornecimento de Laudo de Inspeção Técnica dos ônibus destinados ao transporte público intermunicipal de passageiros, exigido pelo DAER - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do estado do Rio Grande do Sul.  

 DOCUMENTOS PARA INSPEÇÃO:

  • Documento do responsável pelo veículo (RG e CPF ou CNH);

  • Documento do Veículo (CRLV) ou recibo compra/venda(CRV) ou Nota Fiscal para 0 KM;

  • Cadastro da empresa frotista no DAER.

 

   Inspeção Técnica Veicular Interestadual (LIT) - ANTT

Inspeção Técnica Veicular Interestadual (LIT) - ANTT

     É uma inspeção anual voltada para veículos que prestam serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros realizado em regime de fretamento.
     Após a inspeção é emitido um LAUDO DE INSPEÇÃO TÉCNICA - LIT, que é um documento de PORTE OBRIGATÓRIO quando da realização de viagem, exigido pela ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres.

DOCUMENTOS PARA INSPEÇÃO:

  •  Documento do Veículo(CRLV) ou recibo compra/venda(CRV);

  •  Documento do responsável pelo veículo(RG e CPF ou CNH). 

 

   Inspeção Técnica Veicular Internacional (CITV / MERCOSUL) - DPRF

Inspeção Técnica Veicular Internacional (CITV / MERCOSUL) - DPRF

     A Inspeção Técnica Veicular (ITV) destina-se a  veículos de transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros que transite nos países do Mercosul.

     Veículos de carga que transitam no Mercosul estão sujeitos à fiscalização pelos países membros quanto à aprovação do veículo em inspeção de segurança veicular nos moldes da Resolução Mercosul 75/97.

     São verificados os principais sistemas do veículo de acordo com o Anexo I da Instrução Normativa No. 12 do DPRF. Após ser aprovado, o veículo recebe um Certificado de Inspeção Técnica Veicular – CITV e um selo fixado no pára brisa, o SAIV – Selo de Aprovação na Inspeção Técnica Veicular. A validade do CITV e do SAIV é de um ano à partir da data de sua emissão.

DOCUMENTOS PARA INSPEÇÃO:

  • Documento do Veículo (CRLV) ou recibo compra/venda(CRV) ou Nota Fiscal para 0 km;

  • Documento do responsável pelo veículo  (RG e CPF ou CNH).

   Inspeções e Vistorias da Frota Pública - Táxis, Escolares, Moto-fretamento, Lotações, entre outros. (Prefeituras)

Inspeções e Vistorias da Frota Pública - Táxis, Escolares, Moto-fretamento, Lotações, entre outros. (Prefeituras)

          Destina-se a  atender a frota pública municipal, estaduais ou federais, que envolvam legislações  especificas para veículos que trafegam nas vias públicas para o exercício de sua atividade, verificando as condições de trafegabilidade e conservação dos mesmos.

- Táxis

 - Transporte Escolar

 - Moto-fretamento(moto boy)ATENÇÃO***  

- Lotações

DOCUMENTOS PARA INSPEÇÃO

  • Documento do Veículo (CRLV) ou recibo compra/venda(CRV) ou Nota Fiscal para 0 KM;

  • Documento do responsável pelo veículo (RG e CPF ou CNH).

        ***A documentação pode variar conforme o Município, consulte previamente algum documento complementar que venha a ser solicitado.

   

Laudos Periciais e Técnicos

Laudos Periciais e Técnicos

Inspeção de condições de trafegabilidade:
          É uma inspeção veicular que consiste na avaliação dos itens de segurança (ruídos ou vibrações anormais, folgas excessivas, desgastes, trincas, vazamentos, alinhamento de direção, teste de suspensão, teste de frenagem, etc.) Realizadas para frotistas, Detran, oficinas, e demais interessados em avaliar as condições de trafegabilidade do veículo.

   Vistoria da Qualidade - Seguradoras

Vistoria da Qualidade - Seguradoras

          Para veículos que possuem histórico de sinistro e/ou com idade avançada, que necessitam de uma inspeção mais detalhada de seu estado de conservação, para análise do risco na aceitação da proposta da seguradora.
          A seguradora / corretora deve solicitar uma VISTORIA DE QUALIDADE, onde após a inspeção de segurança veicular é emitido um laudo da vistoria que será utilizada pela seguradora.

DOCUMENTOS PARA INSPEÇÃO

  •  Documento do Veículo (CRLV) ou recibo compra/venda(CRV) ou Nota Fiscal para 0 KM;

  •  Documento do responsável pelo veículo (RG e CPF ou CNH);

  •  Carta de solicitação de vistoria da companhia de seguros ou corretor.

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